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25 de Abril de 2024
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    Novo termo de recisão de contrato de trabalho é adiado

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, adiou para 31 de janeiro de 2013 a entrada em vigor do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cujo uso passaria a ser obrigatório a todos os empregadores a partir desta quinta-feira (1º/11). O motivo, de acordo com o ministério, é a baixa adesão das empresas ao novo termo.

    A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. “Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] à Caixa”, disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego.

    A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins explica que a partir de 31 de janeiro, as empresas serão obrigadas a se adaptar às novas regras, adotando dois formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato das pessoas que têm mais de um ano de serviço. “Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo MTE", declara a especialista.

    Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS. Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado.Para a especialista, “o novo modelo deixa mais claro para o trabalhador o que está sendo pago na rescisão”, diz Ydileuse Martins.

    No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

    O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas a ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego. Fonte: Agência Brasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-termo-de-recisao-de-contrato-de-trabalho-e-adiado/100160485

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