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18 de Abril de 2024

Estado de Goiás é condenado a pagar indenização por prisão ilegal de pedreiro

Publicado por ROTA-JURIDICA
há 11 anos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais no valor R$ 60 mil a um pedreiro preso ilegalmente e que permaneceu por mais de seis meses encarcerado. A decisão, unânime, foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

O pedreiro sustentou que em junho de 2004 foi preso em flagrante e denunciado indevidamente por estupro e atentado violento ao pudor, afirmando que desde a fase inquisitorial negou a prática dos crimes. Segundo ele, preso, sofreu toda ordem de constrangimento que um detento passa por causa desse tipo de delito e que apesar de mais de dez testemunhas ouvidas alegando que ele não estava no local dos fatos, de nada adiantou. Disse que foi preso porque era semelhante ao suposto criminoso e que só foi solto mediante o exame de DNA, realizado após a denúncia.

Para o relator, apesar de o Estado de Goiás alegar que a prisão efetuada não foi ilegal, pois respeitou os requisitos estabelecidos na lei e também com base em informações das vítimas que apontaram Wilson como o autor dos crimes, “não resta dúvida que a prisão de um inocente afeta a sua esfera subjetiva e impinge, além da humilhação, diversos outros sofrimentos”.

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