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Substituição de pena para condenado por tráfico
Publicado por ROTA-JURIDICA
há 12 anos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu direito de substituição de pena a condenado por tráfico de drogas em Capiapônia.A decisão seguiu voto do relator do processo, desembargador Ney Teles, que permitiu ao réu que ao invés de ficar preso, Claudinei Pereira Sal terá de cumprir duas penas restritivas de direitos.A pena foi substituída porque o réu preenche os requisitos legais previstos no § 4º, artigo 33, da Lei 11.346/2006.
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