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26 de Abril de 2024
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    O sedentarismo na escrita jurídica

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    Há tempos sabemos que o sedentarismo, ou seja, a não prática de exercícios físicos caracterizados por uma inatividade constante, é uma praga que desventurosamente grassa em nossa sociedade moderna, onde é comum sempre ouvirmos como desculpa dos sedentários a alegação de que “não tem tempo”.

    É bem verdade, justiça seja feita, que realmente cada vez mais sobra tempo que deveria ter endereço para os nossos necessários exercícios físicos, ou mesmo para o lazer e diversão em geral de que necessitamos, pois o trabalho e o estudo, dois grandes “vilões” da atualidade, nos consomem de tal forma que não há tempo sequer, às vezes, para uma simples leitura daquele livro que seu amigo te presenteou, de visitar parentes mais próximos ou mesmo de dedicarmos um mínimo de tempo que seja à escrita.

    Aliado a esta letargia física, vimos então percebendo o infeliz surgimento de uma nova espécie de sedentarismo, de igual forma, tão prejudicial quanto o anterior, pois além de não praticar exercícios físicos, o homem também deixou de exercitar a ‘pena’, a escrita, seja ela até mesmo na feitura de singelos bilhetes, listas de supermercados ou meros cartões de aniversário e natal, ficando estes há muito totalmente relegados, justificados, dizem eles, sempre em razão do cumprimento de obrigações de toda sorte, como a manutenção de um lar, da vida conjugal e a criação dos filhos.

    Não queremos aqui discordar que os argumentos que são apresentados para a não prática de exercícios, e agora, da escrita, são justos, mas sim para alertar os vários malefícios que esta última ‘espécie’ de sedentarismo também poderá nos causar, pois, a inexistente produção intelectual de textos que ora vige, com especial destaque no campo jurídico, somente empobrece a quem diz estar no topo da cadeia da evolução, depondo, inclusive, contra nosso próprio futuro de seres ditos como pensantes.

    Não há dúvidas de que o mundo atravessa mudanças, sendo lamentável ouvir questionamentos feitos por algumas pessoas que indagam de forma totalmente equivocada, para que servem os textos escritos, as crônicas, os contos, as poesias, os romances, se estes são coisas arcaicas e não úteis? Argumentam ainda, que as necessidades atuais mais prementes atendem pelo nome de celular, internet, facebook, twitter e nada mais, olvidando-se da grandiosa importância que o texto bem escrito traz para a humanidade.

    Entretanto, em que pesem tais errôneos argumentos, ainda temos coragem de dizer que bons textos, ou juridicamente falando, boas petições, sentenças ou pareceres, poderão render bem mais do que dinheiro, sendo fonte de prestígio para quem tem o trabalho de fazê-los, atestando assim, de forma imediata a sua elevada capacidade de pensamento, revelando por inteiro a sua organização mental, além de crenças, pontos de vista e convicções da alma de jurista.

    A importância da escrita para todas as pessoas e, especialmente, para o profissional do direito, deve a todo o momento ser exaltada, pois a “alegada falta de tempo” que nós mesmos propagamos aos quatro ventos, não é e nem deve mais ser aceita como, digamos assim, ‘politicamente correto’, por exemplo, para quem vive de palavras muito bem redigidas como os advogados, e não ter tempo para produzir material escrito algum e que possa ser útil a todos, em especial, aos seus clientes.

    Devemos ter em mente que se formos analisar com frieza, em verdade, não é o tempo que falta a nós, operadores do direito, e sim, a vontade de escrever, pois devemos apagar, esquecer, desprezar, enfim, execrar por completo, os exemplos ruins que nos são noticiados de pessoas de vulto em nosso país, políticos principalmente, que conseguem dizer que detestam ou que odeiam a escrita.

    Neste mundo contemporâneo que vivemos, é fácil constatar que a prática da escrita está momentaneamente esquecida ou quase abandonada em todas as profissões, pois poucos escrevem e alguns escrevem pouco. Agora, no meio jurídico tal fato é ainda mais agravante, ou melhor, é inadmissível, fazendo-nos crer e dedicar ainda mais esforços no combate a este novo sedentarismo surgido infelizmente na escrita.

    Se tudo na vida requer prática, quem não escreve, tem dificuldade contínua, e quem nunca escreveu, terá que fazer grande esforço para treinar estes “músculos” ora adormecidos, ou mesmo que em tempo algum foram exercitados!

    Portanto, levante, acorde seu corpo, desenvolva sua mente, lendo e posteriormente escrevendo, saia do limbo dos que não produzem nada escrito, pois, mesmo com tantas estressantes atividades diárias que temos, que o digam os advogados, escrever ainda representa neste atribulado e fugaz mundo em que vivemos, um alento de cultura que nos eternizará como profissional e nos engrandece precipuamente como pessoa.

    *Marcelo Di Rezende é advogado, professor universitário, mestre em Direito, membro da Academia Goiana de Direito, da Academia Goianiense de Letras e autor de obras jurídicas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-sedentarismo-na-escrita-juridica/100163533

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