Justiça manda Itaú reconhecer vínculo empregatício com trabalhador terceirizado
Em virtude da prestação de serviços ligados à atividade-fim do banco, trabalhador terceirizado conseguiu o direito de ver reconhecido o vínculo empregatício dele com o Itaú Unibanco S/A. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e seguiu voto da relatora do processo, desembargadora Elza Cândida da Silveira.
O caso foi apreciado pelo TRT-GO porque o juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de enquadramento do trabalhador como bancário, sob o argumento de que o autor não desempenhava funções ligadas à atividade-fim do banco. Conforme sustentado pela defesa do empregado, patrocinada pela advogada Sheila Rufino, membro da equipe Março Túlio Alves - Escritório de Advocacia, o reclamante teve a Carteira de Trabalho anotada por empresa terceirizada, para exercer teoricamente a função de promotor de vendas.
Entretanto, segundo a advogada, houve vínculo direto com o tomador de serviços Itaú Unibanco S/A, pois o trabalhador exerceu atividades típicas de bancário, realizando operações financeiras referentes a empréstimos e venda de cartões de crédito, dentro de agência bancária do Itaú.
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