Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça manda Itaú reconhecer vínculo empregatício com trabalhador terceirizado

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    Em virtude da prestação de serviços ligados à atividade-fim do banco, trabalhador terceirizado conseguiu o direito de ver reconhecido o vínculo empregatício dele com o Itaú Unibanco S/A. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e seguiu voto da relatora do processo, desembargadora Elza Cândida da Silveira.

    O caso foi apreciado pelo TRT-GO porque o juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de enquadramento do trabalhador como bancário, sob o argumento de que o autor não desempenhava funções ligadas à atividade-fim do banco. Conforme sustentado pela defesa do empregado, patrocinada pela advogada Sheila Rufino, membro da equipe Março Túlio Alves - Escritório de Advocacia, o reclamante teve a Carteira de Trabalho anotada por empresa terceirizada, para exercer teoricamente a função de promotor de vendas.

    Entretanto, segundo a advogada, houve vínculo direto com o tomador de serviços Itaú Unibanco S/A, pois o trabalhador exerceu atividades típicas de bancário, realizando operações financeiras referentes a empréstimos e venda de cartões de crédito, dentro de agência bancária do Itaú.

    • Publicações1078
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-manda-itau-reconhecer-vinculo-empregaticio-com-trabalhador-terceirizado/100165562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)