Responsabilidade por defeito em prótese de silicone é responsabilidade do fabricante
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por defeito de fabricação em próteses mamárias de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP). O posicionamento conseguiu impedir o pagamento indevido de indenização pela autarquia.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) sustentaram que a responsabilidade por defeitos são de origem de fabricação e importação e, por isso, a ação deve ser dirigida exclusivamente às empresas.
De acordo com os procuradores, o Código de Processo Civil determina a extinção do caso, sem julgamento do mérito, quando faltarem qualquer das condições da ação, como a legitimidade de uma das partes para responder pelo ocorrido.
A ação foi proposta por uma consumidora que sofreu rompimento do silicone e a perda de tecido mamário durante a remoção. Ela acionou a Justiça pedindo a condenação da Anvisa ao pagamento de indenização por danos morais sofridos, alegando a responsabilidade da autarquia por aprovar o uso da marca da prótese PIP.
Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos apresentados pela AGU em defesa da Anvisa. Segundo a decisão, o fundamento da presente ação é uma falha /defeito no produto vendido, decorrente de processo fabril, e não inerente ao produto em si considerado.
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