Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Prefeitura de Itumbiara terá de regularizar contrato de temporários

Publicado por ROTA-JURIDICA
há 11 anos

Acolhendo pedido do Ministério Público em ação proposta contra a prefeitura de Itumbiara, a Justiça determinou que a administração municipal regularize os contratos temporários, promovendo concurso público para seus quadros, sob pena de multa.

Para o promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta, autor da ação, a decisão é importante, por tratar-se de enfrentamento à questão das contratações temporárias que, há muitos anos ocorre na cidade ao arrepio da legislação e de resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.

O prazo concedido para a regularização foi de dois anos, e o promotor adianta que recorrerá para obter a sua redução. “Queremos que, já em 2014, o município cumpra definitivamente o que foi determinado, pois um ano é mais do que suficiente para as providências”, assegura Motta.

As irregularidades

Na ação, o promotor apontou uma série de irregularidades praticadas pelo município, quanto à contratação de temporários. De acordo com Reuder Motta, o município realizou as contratações para desempenho de atividades regulares, como forma de suprir a carência de servidores em seu quadro, o que é feito sem qualquer prévia seleção.

Ele observa que, em 2005, o TCM expediu resolução regulamentando o tema, tendo sido editadas pelo próprio município leis disciplinando a matéria, mas que não foram cumpridas, já que as contratações continuaram a ser feitas de forma irregular e banalizada, tanto que, somente em 2011, foram contratados quase 900 temporários para as diversas secretarias municipais.

Coube ao promotor alertar que as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas servido de instrumento utilizado para burlar a regra do concurso público, além de afrontar o dever de motivação e os princípios da isonomia, do amplo acesso às funções públicas e da publicidade. No processo, também apontou irregularidades encontradas em processos seletivos feitos pelo município a partir de 2005.

O objetivo final do MP era de que o município fosse condenado a somente realizar contratações temporárias mediante procedimento administrativo prévio, demonstrando o preenchimento dos requisitos do ato, promover avaliação obrigatória dos interessados nos casos em que for cabível o uso do instituto e, por fim, promover a publicidade dos atos de contratação no Diário Oficial do Município, e outros meios de comunicação, como jornais, rádio e internet.

Obrigações

Julgando parcialmente procedentes os pedidos do MP, o município foi condenado a regularizar o sistema, com a contratação de efetivos, por meio de concurso público, com demissão gradual dos temporários, garantindo-se a prestação dos serviços.

Também fica obrigado a somente contratar temporários mediante a instauração de procedimento administrativo prévio que contenha ato motivado da autoridade competente que justifique a modalidade e de acordo com legislação vigente.

As contratações deverão ser precedidas de processo seletivo simplificado com o uso de critérios objetivos e previamente publicados em edital, com ampla divulgação. Por fim, deverá deixar de contratar temporários para o exercício irregular de atividades da administração, salvo para suprir necessidade nos cargos em que já estiver em trâmite procedimento para contratação por concurso. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

  • Publicações1078
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações443
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-de-itumbiara-tera-de-regularizar-contrato-de-temporarios/100204883

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)