Ibedec Goiás orienta sobre direito a recebimento de IPVA em caso de roubo ou furto de veículos
Pelo menos dez carros são roubados ou furtados em Goiânia diariamente, segundo dados da Polícia Militar (MP). Mas o que a maior parte dos proprietários desses veículos não sabe é que, além de registrar boletim de ocorrência e acionar a seguradora, é possível garantir outro direito: a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que ocorreu o crime.
Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição proporcional do valor pago do IPVA. Mas, por esse direito ser pouco divulgado, o número de pessoas que pede a restituição do IPVA ainda é baixo, principalmente quando comparado aos registros de furtos e roubos nas delegacias. Conforme dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), são contabilizados apenas 15 pedidos dessa natureza por mês em todo o Estado.
Diante da falta de conhecimento acerca desse direito, a Seção Goiás do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-GO) faz orientações aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. O presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, explica que o primeiro passo é a vítima registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil e também junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Em Goiás, segundo Rascovit, quando a vítima faz o BO, o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao órgão de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”, destaca o presidente do Ibedec Goiás.
Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar, segundo orienta Rascovit. "Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga.
Rascovit lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra boletim de ocorrência, o sistema já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.
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