Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ibedec Goiás orienta sobre direito a recebimento de IPVA em caso de roubo ou furto de veículos

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    Pelo menos dez carros são roubados ou furtados em Goiânia diariamente, segundo dados da Polícia Militar (MP). Mas o que a maior parte dos proprietários desses veículos não sabe é que, além de registrar boletim de ocorrência e acionar a seguradora, é possível garantir outro direito: a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago do IPVA e com o mês em que ocorreu o crime.

    Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição proporcional do valor pago do IPVA. Mas, por esse direito ser pouco divulgado, o número de pessoas que pede a restituição do IPVA ainda é baixo, principalmente quando comparado aos registros de furtos e roubos nas delegacias. Conforme dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), são contabilizados apenas 15 pedidos dessa natureza por mês em todo o Estado.

    Diante da falta de conhecimento acerca desse direito, a Seção Goiás do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-GO) faz orientações aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. O presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit, explica que o primeiro passo é a vítima registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil e também junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

    Em Goiás, segundo Rascovit, quando a vítima faz o BO, o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao órgão de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”, destaca o presidente do Ibedec Goiás.

    Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar, segundo orienta Rascovit. "Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga.

    Rascovit lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra boletim de ocorrência, o sistema já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

    • Publicações1078
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações837
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ibedec-goias-orienta-sobre-direito-a-recebimento-de-ipva-em-caso-de-roubo-ou-furto-de-veiculos/100251572

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-59.2018.8.09.0047 GOIANÁPOLIS

    Laís Gonçalves , Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O que fazer quando o inquilino abandona o imóvel?

    Notíciashá 15 anos

    Comprovada perda total de veículo não cabe cobrança de IPVA

    Marcelo Mazzariol, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Carro deu PT, foi roubado ou apreendido? Perdeu a posse, dispensado de pagar o IPVA

    Matheus Cruz, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    Petiação Inicial - Danos Morais e Danos Materiais emergentes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)