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24 de Abril de 2024
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    Lei Seca mais rígida entra em vigor nesta sexta-feira, às vésperas dos feriados de Natal e Ano-Novo

    Publicado por ROTA-JURIDICA
    há 11 anos

    O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

    A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

    Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

    Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$

    para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.

    Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-seca-mais-rigida-entra-em-vigor-nesta-sexta-feira-as-vesperas-dos-feriados-de-natal-e-ano-novo/100258863

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